Olá meninas!!!
Quem dentre vocês, ou uma amiga
próxima, já procurou um salão de beleza desesperada porque sua cabeleira
resolveu se rebelar (pois é, nos desesperamos quando perdemos o controle de
nossos cabelos) e lhe foi indicado um tratamento como: botox capilar, escova
progressiva, escova definitiva, sem
formol, e aí quando saiu do salão de beleza o couro cabeludo estava queimado,
começou uma queda de cabelo, alergia, entre outros problemas? Pode ter certeza
você e ou seu cabelereiro foram enganados, o cosmético usado tinha, sim, formol
ou seus derivados, ou ainda ácido glioxilico – produtos proibidos pela ANVISA
para alisamento capilar.
Agora a novidade é que recebi relatos
de pessoas que compraram mascaras capilares, para usarem em casa (home care)
com a promessa de um tratamento de choque e tiveram seu couro cabeludo queimado
com bolhas que levou a perda de cabelo. Algumas indústrias de cosméticos muitas
vezes clandestinas (sem registro na ANVISA) estão incluindo nas mascaras
capilares ácido glioxilico sem declarar em seus rótulo.
Então para não sermos mais enganadas e
comprarmos sempre produtos com qualidade aí vão algumas dicas:
·
Quando
decidir ir correndo para um salão de beleza: procure um profissional habilitado e de sua confiança
·
Se
optar por cuidar de meus cabelos em casa? Recorra a produtos com qualidade e que atendam às necessidades do SEU cabelo.
Como
escolher produto com qualidade e não ser enganado?
·
Todo
cosmético deve ser registrado ou notificado na Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA). Xampus, condicionadores mascaras capilares, bem como os
perfumes, as base, baton, blush são notificados.
·
Produtos
registrados são: antitranspirantes, protetor solar, produtos para tingir ou
alisar os cabelos, descolorante Capilar, cremes para área dos olhos.
·
O
registro do produto deverá constar no rótulo deste produto é composto por, no
mínimo, nove dígitos (podendo conter até 13 dígitos. Os quatro últimos não são
obrigatórios). O Registro inicia-se obrigatoriamente pelo dígito 2 (dois) que é
o código identificador da área cosmética.
Exemplo: Reg. MS (ou Anvisa) nº.
2.0777.0009.
·
Já
os cosméticos notificados são identificados no rótulo pelas seguintes
informações: N° da AFE da empresa, Nº da RDC de Notificação (RDC 343/2005) e o
nº do Código EAN (cód. de barras).
Exemplo: Aut. MS (ou Anvisa) nº.
2.0777 Res. Anvisa (ou ANVS) nº343/2005 EAN (nº. acima do cód. de barras).
Como garantir que este número que está
no rótulo não foi criado pelo fabricante e o fabricante encontra-se
regularizado junto a ANVISA?
·
Você
pode consultar no site da ANVISA (www.anvisa.gov.br) se a empresa encontra-se regulariza
e se o produto está registrado ou notificado, é bem simples:
·
Como saber se a Empresa encontra-se
regularizada na Anvisa:
Acesse o link: (Empresas Autorizadas a Funcionar – Cosméticos), digite o CNPJ
(ou pesquise pelo nome da empresa) e CONSULTE..
Como consultar os cosméticos
registrados ou notificados
- Cosméticos Registrados - Consulta de Produtos
Cosméticos Registrados, digite o nº. do Registro (ou o nome correto do
produto, ou o CNPJ) e CONSULTE.
- Cosméticos Notificados – acesse o link: Consulte os
Produtos Cosméticos Notificados, digite o nº. do código de barras - EAN
(ou o CNPJ) e CONFIRME.
Caso identifique o produto lá, você
tem garantias de segurança e qualidade do produto, pois a empresa é
inspecionada no mínimo anualmente por inspetores da ANVISA que verificam todos
os procedimentos da empresa e só fornecem autorização para produzirem se
tiverem qualidade.
Vamos lá meninas, consultem os
produtos que vocês usam, não abram mão da qualidade
de seus produtos e de sua segurança.
Comentem os resultados!!!


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